Em entrevista à rádio 104 FM nesta sexta-feira, 22, o advogado Daniel Piccinin Pegorer, presidente da subseção da OAB de Santa Cruz do Rio Pardo, esclareceu que a supressão de logotipos do Governo Federal em veículos públicos e placas de obras no município atende a uma determinação legal no período eleitoral, não se tratando, portanto, de retaliação política ou algo do gênero, como foi ventilado em redes sociais.
Com base na lei eleitoral, que proíbe publicidade relacionada ao governo nos três meses anteriores ao primeiro turno, uma instrução normativa federal de abril de 2018 suspende a divulgação da marca do governo federal durante o período eleitoral.
De acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/1997, a “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta” é proibida três meses antes do pleito, para garantir igualdade de oportunidades entre candidatos.
Uma instrução normativa publicada pelo governo federal em abril de 2018 respalda o ato. Segundo o artigo 41 do documento, “fica suspensa, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de divulgação da marca do governo federal, na publicidade ou em qualquer ação de comunicação”. A norma também ressalta que placas de obras ou de projetos de obras que tenham a participação da União, direta ou indiretamente, devem ser alteradas para exposição durante o período eleitoral.
Ouça abaixo a entrevista com o advogado Daniel Piccinin Pegorer:
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