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Sem vices, sem assessores e sem debate: Diego e Otacílio não chegam a um acordo

Fotos: Cássia Peres

Para variar, o jogo não virou. As tentativas de organizar um debate eleitoral entre os candidatos à prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo em prol da democracia local foram discutidas por veículos de imprensa, como o Diário Cidadão e Achei Santa Cruz. Porém, a mais efetiva foi na manhã desta quarta-feira, 11, com a parceria do Jornal Página D, OAB 128º Subseção e Tv Santa. 

Os três representantes trouxeram os concorrentes Diego Singolani (PSD) e Dr. Otacílio Assis (PL) para alinhar as regras do Debate Eleitoral “Frente a Frente – Diego e Otacílio”, que seria realizado no dia 03 de outubro de 2024. 

Diego cedeu à exigência de que só participaria se o candidato a vice-prefeito também tivesse direito de falar e concordou com uma discussão apenas entre os líderes principais, conforme as regras de conduta documentadas pelos representantes. 

Por outro lado, Otacílio empacou a organização do debate e ainda quis reajustar a regra número 3, que diz: “Cada candidato poderá ter até cinco assessores no recinto. Todos os celulares serão recolhidos pela equipe de segurança”. 

O assessor é uma pessoa convidada pelo candidato que o acompanha durante o debate no próprio local. A função deste auxiliar é orientar o político durante os intervalos. 

Em entrevista exclusiva à reportagem do Portal Diário Cidadão, o Doutor argumentou que embora já tenha participado de debates que tiveram a presença de assessores, desta vez se recusa pois, ao seu ver, as informações do Portal da Transparência supostamente estariam desatualizadas. “O outro candidato terá informações privilegiadas com todos os dados da prefeitura, enquanto eu não tenho”, pontuou.

De acordo com o secretário Fernando Rampazzo, os empenhos, receitas e despesas são atualizados em tempo real no Portal da Transparência, assim como os balancetes mensais. “Os únicos documentos inclusos manualmente são os contratos e licitações por meio da secretaria de administração, conforme demanda e sem atrasos”, complementa. 

As leis que regem a obrigatoriedade de atualização do portal são a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº12.527 de 2011), Lei das Ouvidorias Públicas (Lei Federal nº13.460 de 2017) e Lei de Responsabilidade Fiscal (Leis Complementares Federais nº101 de 2000, nº131 de 2009 e nº156 de 2016).

O presidente da OAB do município, Daniel Pegorer e o diretor do Jornal Página D, Diego Singolani, ratificaram que a regra não poderia ser alterada. Sem mais negociações, chegou-se a conclusão: não haverá debate municipal em 2024. 

Faltam 24 dias para as eleições municipais, previstas para serem realizadas no dia 06 de outubro, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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