Duas galinhas d’angola correm pela Avenida Tiradentes, próximo à faculdade Anhanguera. Originárias da África, as aves vivem na área urbana sem cuidador, pois a antiga dona morreu há pelo menos dois anos. “Desde então elas ficam aqui todos os dias”, conta Elaine Chalup, dona do polo santa-cruzense da instituição.
“De noite, as aves dormem na entrada da Anhanguera. Criamos um apelido para elas, chamamos de “meninas”. Quando chego de manhã para trabalhar, pergunto às funcionárias: “Onde estão as meninas?”, brinca Elaine.
A empresária revela que o bando das aves já contabilizou 40. Hoje, porém, a quantidade de galinhas diminuiu devido aos ataques de gatos e atropelamentos. “Por elas serem pequenas e ariscas, alguns motoristas não enxergam. Os condutores acostumados passam devagar nessa parte da avenida”, explica.
De acordo com a entrevistada, cotidianamente as galinhas d’angola passeiam pelos terrenos baldios ao redor das ruas, comem insetos, vermes e moluscos e cuidam dos ninhos nas árvores. Nos dias de chuva elas se escondem e, para algumas, o destino é generoso. “Pessoas do sítio já vieram buscar ovos delas para cuidar e criar”, pontua Elaine.
Segundo o biólogo Marcelo Augusto Saragossa, em entrevista ao jornal Cruzeiro do Sul, as galinhas d’angola ajudam no controle de escorpiões e aracnídeos, por exemplo, mas também atraem o mosquito-palha, transmissor da leishmaniose.
“O inseto consegue sugar o sangue da ave. Com isso, obtém alimento e se reproduz. Além disso, usa as fezes das aves como abrigo para depositar seus ovos e, a partir dessas condições favoráveis, ele vai transmitir a leishmaniose por meio da picada para cachorros e seres humanos”, enfatizou. “Então não é a galinha. Ela só ajuda a dissipar a doença”, concluiu.
O abandono de aves nas vias públicas pode ser considerado prática de maus tratos e crueldade contra animais, de acordo com a Lei nº 2.445, de 15 de junho de 2010, em vigor no município.
Além disso, segundo a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Lei nº 5.326 de 24 de setembro de 1986, somente é permitida a criação de aves e animais de pequeno porte em zona urbana em imóveis particulares ou públicos autorizados e sob supervisão das autoridades sanitárias competentes.
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