A proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município número 70/2024 foi aprovada em primeiro turno na sessão de segunda-feira (09) na Câmara. O texto obteve 12 votos favoráveis e uma abstenção. Vereadores da oposição que na última sessão foram contrários à mudança também decidiram votar a favor. Apenas Professor Duzão não deu o braço a torcer e preferiu não votar. A emenda agora volta ao plenário para votação em segundo turno. A proposta altera artigos da Lei Orgânica do Município para redefinir o instrumento legal de fixação dos vencimentos de vereadores, prefeito e vice, além de secretários municipais. Na sessão passada foram 8 votos favoráveis e 5 contrários, insuficiente para seguir adiante.
Se a proposta for aprovada, segundo explicou o setor jurídico da Câmara, as alterações na lei orgânica podem evitar problemas de reajustes considerados inconstitucionais, como vem ocorrendo atualmente. Também abriria caminho para o projeto de lei complementar 175 de 2024, que tramita na Câmara, e fixa a partir de 2025 até 2028, os subsídios de prefeito, vice e secretários nos mesmos valores aplicados atualmente. E assim a partir de 2025 novas leis com reajustes gerais anuais poderiam ser encaminhadas à Câmara de forma constitucional.
Se a emenda for aprovada em segundo turno, abre caminho para o projeto de lei complementar que tramita na Câmara que fixa os salários dos agentes políticos (prefeito, vice-prefeito e secretários) a partir de 2025 aos valores vigentes de de R$ 19.205, R$ 5.058 e R$ 9.619 para prefeito, vice e secretários respectivamente.
O jurídico da Câmara elaborou parecer ressaltando que, caso a Câmara não aprove uma nova legislação até o final deste ano, os subsídios pagos ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a partir de janeiro de 2025 devem retornar aos valores estabelecidos em 2020 de R$ 15.812 para prefeito, R$ 4.164 para vice e R$ 7.920 para secretários.
Quanto aos salários vigentes, a forma de reajuste anual aprovada em leis de 2022, 2023 e 2024 está em julgamento no Supremo Tribunal Federal e, se for considerada inconstitucionais, pode obrigar os atuais agentes políticos de Santa Cruz a devolverem o excedente referente aos vencimentos de 2020 que receberam ao longos dos últimos três anos.
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