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Código de Trânsito proíbe circulação e estacionamento de veículos em ciclovias e ciclofaixas

Da redação:

A Prefeitura de Ourinhos, por meio do Departamento de Trânsito, relembra aos motoristas que o Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº9.503/97) proíbe o estacionamento e trânsito de veículos em ciclovias e ciclofaixas. Caso haja a constatação da irregularidade por uma autoridade de trânsito, o motorista será multado e terá a anotação de pontos em sua carteira.

O estacionamento em faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público, é uma infração grave (5 pontos), pode gerar a remoção do veículo e uma multa de R$195,23, previsto no Art. 181.

Já o Art. 193 fala sobre o trânsito de veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos, o que é considerado uma infração gravíssima (7 pontos) com multa de R$880,41.

As regras existem para a segurança de todos que trafegam pelas vias públicas, sejam pedestres, ciclistas, passageiros ou motoristas. Respeite as normas de trânsito e preserve a vida.

 

Trânsito de veículo em ciclofaixas é considerado infração gravíssima (7 pontos na CNH) com multa de R$880,41.

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