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Especial Tonico Lista (parte I): “Um homem forjado na violência, dentro do contexto sociopolítico e cultural de sua época”

Tonico Lista – um homem forjado na violência, dentro do contexto sociopolítico e cultural de sua época – I

 

*Histórico documentado sobre o mais icônico político mandador na comarca santa-cruzense-do-rio-pardo, o famanaz coronel Antonio Evangelista da Silva, alcunhado Tonico Lista, nome amado e odiado tanto que, ainda no ano de 2022, desperta paixões, causa polêmicas*. 

 

Antonio Candido da Silva nasceu em São Simão – SP, a 1º de setembro de 1867, filho de João Evangelista da Silva e de dona Marcolina Baptista de Jesus ou Bueno, batizado aos 7 de outubro de 1867 com idade de “hum mez e seis dias (…) foram padrinhos Maximiano Baptista Bueno e Prudenciana Esmeria Vilella” (Batismos, São Simão, Livro 1845/1869: 143). Teve uma irmã, Maria Cristina, que foi casada com José Nestor de França.

Desde criança lhe foi dado apelido familiar Tonico, como deformação diminutiva de Antonio. Ao Tonico teve acrescido o Lista, abreviação vocabular do sobrenome Evangelista, do pai, assim, Tonico o filho do Lista, Tonico Lista.

Tonico, de família bem situada financeiramente, chegou a Santa Cruz do Rio Pardo em 1885, idade de dezoito anos, em companhia dos pais e da irmã (O Contemporaneo, edição de 08/09/1915: 1), aonde já residentes alguns parentes seus de sobrenomes Baptista, Bueno, Ferreira, Negrão e Silva.

Com o nome Antonio Cândido da Silva, Lista figurou eleitor inscrito em 1890, idade de 23 anos, solteiro, comerciante, à mesma maneira qualificado até 1893 quando, em 1894, teve o nome lançado no rol de votantes como Antonio Evangelista da Silva. 

Apesar da troca de nome desde 1894, em 1896 aparece ainda como Antonio Candido da Silva, capitão, eleito 3º Juiz de Paz de Santa Cruz do Rio Pardo (Almanak do Estado de São Paulo, 1896 edição 1897: 89; Jornal do Brasil, 23/01/1896: 3). Apenas aos 08 de outubro de 1897 informaria legal e publicamente:

— “Antonio Cândido da Silva, sócio solidário da casa commercial que nesta praça gyra sob a firma Silva & França, declara, para todos os fins, que de hoje em diante passa a assignar-se Antonio Evangelista da Silva” (Correio Paulistano, 19/10/1897: 3, e outras publicações).

Exclusos os livros de Alistamento Eleitoral e expedientes da Guarda Nacional, são poucas as referências que se tem dos tempos de Antonio Candido, pois sempre foi Tonico Lista ou, mais formal, Antonio Evangelista. O semanário santa-cruzense Trabuco, de 23 de outubro de 1921, quando Tonico se encontrava preso, em tom sarcástico expressou: “E tú, Tonico Lista, ou Antonio Cândido, gostaste da cadeia”?

 

Não se conhece a causa para a mudança nominal, todavia, especulou-se motivo por exclusão associativa do nome anterior com os crimes cometidos em 1892, o que não parece o correto, e sim, que tenha sido para adequar-se à forma como era conhecido e tratado, Antonio Evangelista, seguido com o ‘da Silva’.

Tonico Lista, nascido de ilustres famílias sul-mineiras e radicadas em território paulista – alta-mogiana, herdou deles o apego à Guarda Nacional, a vontade política e o desejo de mando, para tornar-se um líder firmado na violência, responsabilizado por dezenas de atentados e assassinatos odientos que assolaram a comarca, impossível não os enumerar.

1 .Matou um soldado e feriu outro na zona do meretrício

Aos 10 de junho de 1892, idade de 25 anos, Tonico Lista metera-se num entrevero onde, “na casa da prostituta Maria Antonia do Espírito Santo assassinou a Manoel Bispo e feriu gravemente a Nepomuceno da Silva” (O Combate, 03/11/1921: 3 – da ficha criminal), ambos integrantes do 7º Batalhão de São Paulo, aquartelado em Santa Cruz, com destino a São Pedro do Turvo, com objetivo de prender o místico intitulado ‘Frei Manoel’ (José Ricardo Rios, 2004: 21).

— Rios (2004: 25), sem citar nomes, informou que Lista matara um soldado e “(…) feriu outro que está às portas da morte”. Depois, o mesmo Rios, à página 28 de sua obra, aponta morto o segundo policial: “(…) o coronel [Botelho] deve acompanhar o enterro dos dois soldados (…).” (Rios, 2004: 25). 

Maria Antonia, meretriz e dona da casa de prostituições, fazia-se na ocasião acompanhada de Tonico Lista, quando um dos soldados, preterido por ela, invadiu o quarto onde se encontrava o casal, de arma em punho, sendo abatido a tiros por Tonico; o outro policial, em socorro ao companheiro, também alvejado, viria morrer depois. Consta, ainda, um terceiro soldado seriamente ferido, consoante o dr. Antonio José da Costa Junior, deputado federal e líder político em Santa Cruz do Rio Pardo, desafeto de Lista (Correio Paulistano, 04/01/1905: 3), informação não conferida.

Tonico Lista livrou-se do flagrante, quando era delegado de polícia o coronel João Baptista Botelho, além de membro da intendência municipal e, no momento, chefe político perrepista local.

O desenrolar processual ocorreria, ainda, em 1892: a denúncia no dia 04 de julho, quando promotor público o dr. José Balthazar de Abreu Cardoso Sodré; a pronúncia aos 23 de julho pelo juiz municipal, capitão Bernardino Pereira Lima, com confirmação pelo juiz de direito, dr. Augusto José da Costa, em data de 29 do mesmo mês de julho. 

A prisão efetuou-se em 31 de agosto e o julgamento aos 06 de setembro de 1892, pelo tribunal do júri, absolvido por unanimidade, atuando na defesa o advogado dr. Frederico Carr Ribeiro, e não foi apresentado recurso.

A ocorrência não teve qualquer conotação política.

2 .Tunda num sargento delegado de polícia 

Lista ingressara como cabecilha, mentor intelectual e de ação, na militância armada perrepista, em 1901, quando o deputado federal residente em Santa Cruz, Antonio da Costa Junior assumiu o controle do diretório local, para ganhar, com o seu genro Francisco de Paula de Abreu Sodré, as eleições municipais daquele ano:

— “Aí se iniciara a divisão política santa-cruzense: fora aberto um fosso entre as duas correntes que até há pouco tempo viviam em harmonia, numa luta que viria separar famílias, amigos, até irmãos. Luta pelo mando, pelo poder, face ao que o adversário político seria considerado inimigo pessoal.” (Rios, op.cit, 2004: 63).   

Lista destacava-se fiel ao líder dissidente, o advogado Olympio Rodrigues Pimentel, ambos empenhados, cada qual no seu atributo, para oposição ferrenha ao grupo dominante Costa Junior/Abreu Sodré. A dissidência então preparou-se para as eleições gerais de 28 de fevereiro de 1903, criou tumultos, lançou protestos, mudou o local de votação para os da grei e simpatizantes, registrou os votos recebidos em cartório, mas, perdeu as eleições.

Nas vésperas para as eleições municipais de 30 de outubro de 1904, Tonico Lista acompanhado de capangas, num ato de violência política, fez surrar o sargento nomeado delegado de polícia, Augusto Luiz de Camargo (Correio Paulistano, 04/01/1905: 3, informação do deputado federal Antonio da Costa Junior), sendo o Lista denunciado, pronunciado e julgado livre pelo tribunal do júri, mas, o crime lembrado em 1921 (O Combate, 03/11/1921: 3 – folha corrida).

3 .Assassinato do Capitão Jacob Antonio Molitor

Santa Cruz vivia tempos de violências extremadas desde o fim do século XIX e os primeiros anos do seguinte, com ameaças, imposições, atentados e assassínios, entre os grupos políticos rivais. 

Sabia-se, no entanto, que desde agosto de 1904, o grupo Costa Junior/Abreu Sodré estava debilitado com a suspensão, ex-ofício, do Juiz da Comarca, dr. Augusto José da Costa, e, na ausência e desinteresse de juiz municipal, substituído interinamente por Moyses Nelli.

A despeito da suspensão sumária do juiz Augusto José da Costa para o exercício do cargo, o grupo ‘sodrelista’ fez-se vitorioso nas urnas, e Tonico Lista, candidato, não se elegeu vereador. A oposição denunciou fraude eleitoral e a situação acusou os adversários de violências, inclusive de assassinato, acusando Olympio Rodrigues Pimentel e o Tonico Lista pela morte do capitão Jacob Antonio Molitor em Salto Grande.

Ocorrera assim. Molitor, suplente de delegado de polícia, embora não estivesse no exercício do cargo, teria ido até Salto Grande, acompanhado de dois praças, para trazer a ata da eleição municipal até Santa Cruz do Rio Pardo, sede do município e comarca, a mando de Costa Junior e Abreu Sodré (Correio Paulistano, 03/12/1904: 2, segundo o depoimento de Higino Molitor, filho do assassinado Jacob Antonio Molitor). 

Molitor foi cercado por sessenta capangas de Lista e Pimentel e assassinado em Salto Grande, aos 31 de outubro de 1904. Seu cadáver foi removido do cemitério de Salto Grande, passou por legista e foi sepultado em Santa Cruz do Rio Pardo, aos 16 de novembro de 1904, após ato religioso.

O inquérito policial provou envolvimento direto de dezessete tocaieiros, sendo o Manoel Custódio, parente do jagunço João Custódio, intermediário entre os mandantes, Tonico Lista/Pimentel, e os executores do crime, constatados entre outros, o próprio João Custódio, o Possidonio Gonçalves Machado Filho – vulgo Machadinho, e o chefe do bando, José Costa, capanga do advogado Pimentel, que atirava e mandava atirar no emboscado, sendo os tiros fatais disparados por Joaquim Bicudo e Estevão Martins da Silveira (Correio Paulistano, 03/12/1904: 2). 

Lista e Pimentel foram presos por ‘recomendação’ do Costa Junior ao juiz em exercício, Moyses Nelli, para que este:

—”(…) mediante requerimento de um promotor mais instrumento ainda, requeresse a prisão preventiva das pessoas que o dr. Costa Junior quis que ficassem envolvidas no processo, tanto que foram presos, preventivamente, o dr. Olympio Rodrigues Pimentel e o capitão Antonio Evangelista da Silva.” (Correio Paulistano, 08/11/1905: 5), até o competente habeas-corpus pelo Egrégio Tribunal de Justiça.

Lista revelava o seu lado cruel e intimidatório, exemplo, quando do julgamento de Olympio Rodrigues Pimentel, por tentativa de morte contra João Ferreira de Castilho, conhecido por João Costa ou Joãozinho, membro da família Costa. 

Na ocasião, já ausente da comarca o juiz Augusto José Costa, Tonico fizera desfilar pelas ruas de Santa Cruz dezenas de capangas, de acordo com o dr. Costa Junior, “uma grande orgia ja preparada antes do julgamento, ja denotava que o réo sahiria da prisão ainda que fosse condenado.” (Correio Paulistano, edição de 04/01/1905: 3). O réu Olympio Rodrigues Pimentel foi absolvido.

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