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Descriminalização da maconha para uso próprio prevê até 40g para diferenciar usuário de traficante

40g de maconha equivalem, em média, de 26 a 80 cigarros | Foto: American Heart Association

Na última quarta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a quantidade máxima de maconha que uma pessoa considerada usuária e não traficante pode portar é de até 40g da substância ou seis plantas fêmeas. 

A mudança não significa a legalização da planta no Brasil e nem a despenalização. Na verdade, o porte de maconha continua sendo um ato ilícito, mas deixa de ser passível de prisão e o usuário não terá antecedentes criminais. 

De acordo com as justificativas do STF, a descriminalização busca evitar a arbitrariedade na hora de um flagrante policial, já que a Lei de Drogas de 2006 não define critérios objetivos para diferenciar um usuário de um traficante e essa decisão cabia ao próprio policial. 

Um único cigarro de maconha pode ter entre 0,5 grama a 1,5 grama, de acordo com uma nota técnica da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul. Ou seja, 40g equivalem a uma média de 26 a 80 cigarros. 

Quanto ao tráfico de drogas, a descriminalização não muda nada. O ato segue como crime passível de até 15 anos de cadeia.

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