A Justiça Eleitoral absolveu a multa de 5 mil reais condenada ao vereador de Santa Cruz do Rio Pardo, Juninho Souza (Republicanos), após denúncia anônima de propaganda eleitoral antecipada em outdoor no dia 17 de janeiro de 2024. O Ministério Público ainda pode recorrer.
A decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo na tarde da última terça-feira, 23 de julho, também anulou a multa de mesmo valor empregada à empresa Begbre Painéis Ltda, conhecida como Apocalipse Painéis.
Conforme descrito pelo processo, a empresa quis homenagear o vereador com uma “surpresa” ao veicular a imagem do parlamentar em painel eletrônico com a frase: “Vereador Juninho Souza – Fiscal do Povo!”.
O “presente” ficou localizado entre as ruas Antônio Bernardino de Lima e Julio Lozano, próximas da Expopardo, justamente no período da Festa do Peão, um dos mais movimentados para o local.
O atual vereador e pré-candidato a uma cadeira no legislativo municipal recorreu à decisão em fevereiro e, dentre as justificativas da defesa que reverteram a decisão da Justiça, destacou-se a liberdade de expressão e o desconhecimento do representado sobre a veiculação noticiada.
Os advogados das partes, que foram João Gabriel Lemos Ferreira e Gagrione Silva, enfatizaram o artigo 36-A da Lei nº 9.504 de 1997, que expõe: “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais (…) poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.
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